Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 36
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.
Art. 36
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.