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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.

Art. 36

Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.