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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.

Art. 13

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.