Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 13
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.
Art. 13
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.