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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

As componentes da Presidência, com exceção da Presidente, serão eleitas dentre as titulares do Conselho, em vota cão secreta, por maioria absoluta de votos, para um mandato coincidente com o do Conselho.

Parágrafo único

- Caso 'ião se chegue à maioria absoluta no primeiro escrutínio, será aceita maioria simples em escrutínios ulteriores.

Art. 19

As componentes da Presidência, com exceção da Presidente, serão eleitas dentre as titulares do Conselho, em vota cão secreta, por maioria absoluta de votos, para um mandato coincidente com o do Conselho.

Parágrafo único

- Caso 'ião se chegue à maioria absoluta no primeiro escrutínio, será aceita maioria simples em escrutínios ulteriores.