Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 35
Manifestações públicas por parte de Conselheiras, sobre assuntos não deliberados ou contrárias às decisões do Conselho, devem sempre conter a ressalva de serem opiniões particulares.
Art. 35
Manifestações públicas por parte de Conselheiras, sobre assuntos não deliberados ou contrárias às decisões do Conselho, devem sempre conter a ressalva de serem opiniões particulares.