Artigo 29, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 29
Compete à Assessoria Técnica:
I
assistir a Presidente em sua representação política e social;
II
assessorar o Conselho em assuntos técnicos administrativos;
III
preparar estudos, colher dados e informações interna e externamente, em apoio às decisões;
IV
elaborar trabalhos que devam ser apresentados pelo Conselho em reuniões e seminários;
V
facilitar e viabilizar a ação das entidades vinculadas ao Conselho;
VI
relacionar-se com entidades que atuam na mesma área social e promover a integração dos seus programas com a política social do Conselho;
VII
executar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 29
Compete à Assessoria Técnica:
I
assistir a Presidente em sua representação política e social;
II
assessorar o Conselho em assuntos técnicos administrativos;
III
preparar estudos, colher dados e informações interna e externamente, em apoio às decisões;
IV
elaborar trabalhos que devam ser apresentados pelo Conselho em reuniões e seminários;
V
facilitar e viabilizar a ação das entidades vinculadas ao Conselho;
VI
relacionar-se com entidades que atuam na mesma área social e promover a integração dos seus programas com a política social do Conselho;
VII
executar outras atividades que lhe forem conferidas.