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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Compete à Vice-Presidente:

I

substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos;

II

auxiliar a Presidente na execução das medidas propostas pelo CDM/DF .

Art. 24

Compete à Vice-Presidente:

I

substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos;

II

auxiliar a Presidente na execução das medidas propostas pelo CDM/DF .