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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 31

Às Conselheiras incumbe:

I

participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

relatar matérias que lhes forem distribuídas;

III

propor e requerer esclarecimentos que sirvam à melhor apreciação das matérias em estudo;

IV

colaborar corri a Presidência no desempenho de suas funções;

V

comunicar, imediatamente, a Presidente irregularidade de que tenham conhecimento;

VI

comunicar, previamente, ao Conselho através da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento as reuniões; VII- representar o Conselho, quando designada;

VIII

cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Conselho;

IX

desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidente.

Parágrafo único

- As Conselheiras suplentes terão direito a participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito a voto.

Art. 31

Às Conselheiras incumbe:

I

participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

relatar matérias que lhes forem distribuídas;

III

propor e requerer esclarecimentos que sirvam à melhor apreciação das matérias em estudo;

IV

colaborar corri a Presidência no desempenho de suas funções;

V

comunicar, imediatamente, a Presidente irregularidade de que tenham conhecimento;

VI

comunicar, previamente, ao Conselho através da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento as reuniões; VII- representar o Conselho, quando designada;

VIII

cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do Conselho;

IX

desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidente.

Parágrafo único

- As Conselheiras suplentes terão direito a participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito a voto.