Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 23
Compete à Presidente do Conselho:
I
representar o CDM/DF;
II
presidir as reuniões do Conselho;
III
convocar as Conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
IV
baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;
V
relatar as deliberações da Presidência;
VI
designar relatoras, visando a abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte do CDM/DF;
VII
exercer o direito de voto, inclusive de qualidade;
VIII
zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela realização de seus objetivos;
IX
comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;
X
solicitar ao Gabinete Civil recursos humanos e materiais para a execução dos trabalhos;
XI
divulgar, por todos os meios ao seu alcance, as decisões do CDM/DF;
XII
presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.
Art. 23
Compete à Presidente do Conselho:
I
representar o CDM/DF;
II
presidir as reuniões do Conselho;
III
convocar as Conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
IV
baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;
V
relatar as deliberações da Presidência;
VI
designar relatoras, visando a abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte do CDM/DF;
VII
exercer o direito de voto, inclusive de qualidade;
VIII
zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela realização de seus objetivos;
IX
comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;
X
solicitar ao Gabinete Civil recursos humanos e materiais para a execução dos trabalhos;
XI
divulgar, por todos os meios ao seu alcance, as decisões do CDM/DF;
XII
presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.