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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Compete à Presidente do Conselho:

I

representar o CDM/DF;

II

presidir as reuniões do Conselho;

III

convocar as Conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;

IV

baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;

V

relatar as deliberações da Presidência;

VI

designar relatoras, visando a abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte do CDM/DF;

VII

exercer o direito de voto, inclusive de qualidade;

VIII

zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela realização de seus objetivos;

IX

comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;

X

solicitar ao Gabinete Civil recursos humanos e materiais para a execução dos trabalhos;

XI

divulgar, por todos os meios ao seu alcance, as decisões do CDM/DF;

XII

presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.

Art. 23

Compete à Presidente do Conselho:

I

representar o CDM/DF;

II

presidir as reuniões do Conselho;

III

convocar as Conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;

IV

baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;

V

relatar as deliberações da Presidência;

VI

designar relatoras, visando a abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte do CDM/DF;

VII

exercer o direito de voto, inclusive de qualidade;

VIII

zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela realização de seus objetivos;

IX

comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;

X

solicitar ao Gabinete Civil recursos humanos e materiais para a execução dos trabalhos;

XI

divulgar, por todos os meios ao seu alcance, as decisões do CDM/DF;

XII

presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.