Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.
Parágrafo único
- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.
Art. 5º
Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.
Parágrafo único
- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.