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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.

Parágrafo único

- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.

Art. 5º

Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.

Parágrafo único

- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.