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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão. § 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos. § 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.

Art. 33

Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão. § 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos. § 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.