Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 33
Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão.
§ 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos.
§ 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.
Art. 33
Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão.
§ 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos.
§ 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.