Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 6º
Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:
I
Renúncia;
II
Ausência injustificada por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo único
- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.
Art. 6º
Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:
I
Renúncia;
II
Ausência injustificada por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo único
- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.