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Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Compete à Primeira Secretária:

I

secretariar e elaborar as atas das reuniões da Presidência, bem como as do Conselho;

II

receber e expedir correspondências, relativas ao CDM/DF e manter seu arquivo atualizado;

III

dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;

IV

coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;

V

coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;

VI

coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros;

VII

receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.

Art. 25

Compete à Primeira Secretária:

I

secretariar e elaborar as atas das reuniões da Presidência, bem como as do Conselho;

II

receber e expedir correspondências, relativas ao CDM/DF e manter seu arquivo atualizado;

III

dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;

IV

coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;

V

coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;

VI

coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros;

VII

receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.