Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
O Hospital Psiquiátrico Pinel, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel.
O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel tem por finalidades:
oferecer atenção médica e multiprofissional em saúde mental a pacientes graves e em situação de crise, provenientes da Capital ou de outros municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, que, por serem portadores de transtornos severos ou moderados, agudos ou crônicos, necessitem de internação em enfermaria de curta permanência ou de assistência em hospital-dia ou em Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
oferecer aos usuários serviços de clínica médica, pediatria, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, bem como de oficinas terapêuticas e de produção;
integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência;
dando ênfase à reabilitação psicossocial dos pacientes moradores em lares abrigados, em residências terapêuticas ou em enfermarias;
Capítulo II
Da Estrutura
O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
A Gerência de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Infra-Estrutura, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do CAISM Philippe Pinel, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Do Núcleo de Apoio Administrativo
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;
providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3º deste decreto.
Das Gerências de Saúde Mental
As Gerências de Saúde Mental têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
a integração biopsicossocial no âmbito da Saúde Mental, concebendo o psiquismo humano de modo global;
a adoção das providências necessárias à proteção e à garantia dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais;
programas e projetos para integração dos usuários aos recursos disponíveis no CAISM Philippe Pinel e no sistema de referência e contra-referência, evitando internação integral, cronificação e ruptura dos vínculos sociofamiliares;
envolvimento da comunidade nos programas e projetos de integração com os usuários, de modo a qualificar a convivência social e prepará-los para o mercado de trabalho;
clínicos, regulares ou intensivos, aos usuários, individuais ou grupais, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;
terapêuticos, que agilizem a reorganização mental do usuário, evitando sua longa permanência em regime de internação;
localizar, reaproximar e manter contato com familiares, através de visitas e intervenções necessárias, visando captar a realidade da vida cotidiana dos pacientes, de maneira a promover a reintegração e a orientação familiar, com a preservação de vínculos afetivos, favorecendo o processo de reabilitação e alta;
recuperar documentação pessoal e contribuir para aquisição de benefícios, propiciando o exercício da cidadania;
encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados, nas áreas da saúde e da promoção social e pelo Poder Judiciário;
contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.
A Gerência de Saúde Mental I tem, além das previstas no artigo 10 deste decreto, as seguintes atribuições:
oferecer assistência a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade máxima de dezessete anos e onze meses completos, portadores de patologias psiquiátricas graves que necessitem abordagem intensiva;
orientar e envolver familiares de pacientes no acompanhamento terapêutico, visando a recuperação psíquica e sociofamiliar;
proporcionar, aos pacientes com idade superior a dezesseis anos e inferior a dezessete anos e onze meses completos, oficinas terapêuticas com atividades profissionalizantes, que propiciem a inclusão no mercado de trabalho;
prestar assistência integral especializada em saúde mental em regime de internação de curta permanência e orientar os familiares dos pacientes para a continuidade do tratamento e do respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e contra-referência;
garantir, a crianças e adolescentes portadores de patologias psiquiátricas graves, cuidados gerais em clínica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessários;
estimular, orientar e supervisionar crianças e adolescentes nas atividades cotidianas, buscando desenvolver habilidades e potencialidades;
dar assistência em lares abrigados e residências terapêuticas, em caráter transitório, a crianças e adolescentes portadores de transtorno mental grave, com desenvolvimento psicossocial em risco por se encontrarem em situação de abandono social ou de sério comprometimento familiar;
articular e organizar ações que envolvam a comunidade, visando: 1. o desenvolvimento psicossocial, a proteção integral, a autogestão e a recuperação de habilidades e potencialidades dos pacientes; 2. a reinserção dos pacientes nas respectivas famílias ou em serviços de assistência social da região;
garantir a inserção de pacientes no Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência - CAPSi, da região.
A Gerência de Saúde Mental II, além das previstas no artigo 10 deste decreto, tem, por meio de seus Núcleos, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:
oferecer atenção, em regime de internação, a pacientes adultos, com mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;
garantir internações de curta permanência, evitando a cronificação e promovendo a reinclusão social e no mercado de trabalho através da participação nas oficinas promovidas pelo Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
A Gerência de Saúde Mental I, por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, e a Gerência de Saúde Mental II, através de seus Núcleos, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
garantir, pós-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatórios detalhados do período de tratamento;
fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereço, telefone e referências para tratamento em locais próximos de sua residência.
A Gerência de Saúde Mental III tem, além das previstas no artigo 10 deste artigo, as seguintes atribuições:
garantir, aos pacientes, cuidados gerais em clínica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessários;
prestar assistência integral especializada em saúde mental aos usuários de longa permanência, buscando propiciar-lhes: 1. a recuperação de habilidades, potencialidades e autonomia; 2. o resgate da cidadania; 3. a reinserção na sociedade;
realizar, conjuntamente com os familiares, trabalho de orientação, enfatizando ao paciente, a importância de buscar a continuidade do tratamento e o respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e contra-referência;
promover: 1. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando o resgate da autonomia e a garantia de subsistência; 2. a autogestão dos usuários que passam pelo processo de desospitalização, quanto ao uso de medicamentos, moeda corrente, serviços e atividades comunitárias;
desenvolver programas e projetos de integração dos usuários na comunidade, qualificando a convivência social;
prestar assistência ambulatorial ao usuário internado e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, aos egressos de internações anteriores e a portadores de transtornos mentais da comunidade em geral;
desenvolver, em conjunto com as Gerências de Saúde Mental, atividades que complementem o tratamento global do paciente, promovendo sua interação social e resgatando a capacidade de pragmatismo e produção;
realizar oficinas para divulgação, exposição e comercialização dos produtos oferecidos pelo usuário/morador, visando à geração de renda como parte do processo de inclusão no mercado de trabalho e o fortalecimento dos vínculos com a comunidade local.
Da Gerência de Apoio Técnico
fornecer apoio técnico especializado às atividades de assistência aos pacientes das Gerências de Saúde Mental;
prestar assistência de clínica médica, odontológica, geriátrica, ginecológica, fisioterápica, neurológica, de fonoaudiologia e de outras que se fizerem necessárias aos pacientes atendidos no CAISM Philippe Pinel;
promover: 1. a integração do corpo de plantonistas com as respectivas equipes multiprofissionais dos programas de assistência; 2. reuniões periódicas com os coordenadores das equipes multiprofissionais da assistência, buscando a eficácia e a eficiência das ações;
garantir: 1. a realização do censo hospitalar diário; 2. a qualidade dos registros de intercorrências de forma complementar ao trabalho das equipes diurnas;
oferecer assistência de enfermagem integral aos usuários, colaborando com a equipe multiprofissional nas atividades específicas de saúde mental;
estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;
em relação às atividades de apoio operacional: 1. viabilizar a remoção de usuários para outros serviços de referência externos; 2. providenciar a realização de exames de laboratório de Patologia Clínica, mediante coleta de materiais ou encaminhamento aos serviços de referência da rede do Sistema Único de Saúde - SUS/SP; 3. encaminhar os usuários para realização de exames radiológicos; 4. realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, empacotamento, armazenamento e distribuição de materiais; 5. solicitar aquisição de roupas e de tecidos; 6. receber, armazenar, controlar e distribuir as roupas adquiridas; 7. confeccionar roupas e efetuar consertos;
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos; 2. farmacodinâmica dos medicamentos;
manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
Da Gerência de Informações
participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAISM Philippe Pinel e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;
manter atualizadas as informações referentes ao CAISM Philippe Pinel, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
manter banco de dados com informações estatísticas e epidemiológicas dos usuários que procuram os serviços do CAISM Philippe Pinel;
propiciar, através da análise da demanda, a abordagem epidemiológica necessária à realização das atividades de planejamento;
disseminar informações de interesse para: 1. os serviços do CAISM Philippe Pinel; 2. os níveis central e distrital; 3. a população;
promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM Philippe Pinel e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do CAISM Philippe Pinel.
Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM Philippe Pinel;
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos servidores do CAISM Philippe Pinel: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 5. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do CAISM Philippe Pinel.
Da Gerência de Finanças e Suprimentos
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando prazos e condições contratuais e efetuando alterações necessárias;
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAISM Philippe Pinel; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
Da Gerência de Infra-Estrutura
providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétricas e hidráulicas;
identificar, cadastrar e registrar: 1. as espécies vegetais existentes nas áreas verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventário a respeito; 2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
Das Atribuições Comuns
Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;
realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico - Administrativo;
Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações, de Recursos Humanos e de Infra-Estrutura cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.
As unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3º deste decreto têm, em relação às atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos âmbitos de atuação, as atribuições previstas no item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel
O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o CAISM Philippe Pinel, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários de seus serviços;
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Dos Diretores das Gerências, dos Diretores dos Núcleos e do Diretor do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência
Aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e ao Diretor do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Ao Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, em relação à administração de material:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
Ao Diretor da Gerência de Infra-Estrutura compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XIII do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, mediante portaria.
As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Capítulo VIII
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
Capítulo IX
Disposições Finais
O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel adotará as seguintes providências:
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do CAISM Philippe Pinel.
- Do Regimento Interno constarão: 1. a definição da área de atuação de cada Núcleo de Assistência à Saúde Mental, da Gerência de Saúde Mental II; 2. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 3. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 4. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAISM Philippe Pinel e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
O inciso XIV do artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 20 (vinte) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: