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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 12

A Gerência de Saúde Mental II, além das previstas no artigo 10 deste decreto, tem, por meio de seus Núcleos, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:

I

oferecer atenção, em regime de internação, a pacientes adultos, com mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;

II

garantir internações de curta permanência, evitando a cronificação e promovendo a reinclusão social e no mercado de trabalho através da participação nas oficinas promovidas pelo Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;

III

orientar e treinar familiares no sentido de evitar a ruptura do laço familiar.