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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 31

São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

b

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.