Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar:
a
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
b
as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c
as escalas de serviço;
II
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;
IV
comunicar:
a
à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;
b
ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;
V
providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3º deste decreto.