Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e ao Diretor do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.