Artigo 18, Inciso III, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
por meio do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos:
a
as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços;
c
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à contratação de serviços;
d
auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando prazos e condições contratuais e efetuando alterações necessárias;
III
por meio do Núcleo de Compras e Almoxarifado:
a
preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
b
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
c
solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
d
distribuir materiais de consumo em estoque;
e
definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
f
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
g
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
i
elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAISM Philippe Pinel; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
j
zelar pela conservação dos materiais em estoque.