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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 18

A Gerência de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos:

a

as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços;

c

elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à contratação de serviços;

d

auxiliar os gestores de contratos terceirizados, acompanhando prazos e condições contratuais e efetuando alterações necessárias;

III

por meio do Núcleo de Compras e Almoxarifado:

a

preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;

b

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

c

solicitar, receber, conferir e armazenar materiais de consumo;

d

distribuir materiais de consumo em estoque;

e

definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

f

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

g

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

i

elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAISM Philippe Pinel; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

j

zelar pela conservação dos materiais em estoque.