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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 10

As Gerências de Saúde Mental têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

promover:

a

a integração biopsicossocial no âmbito da Saúde Mental, concebendo o psiquismo humano de modo global;

b

a individualização e a integralidade da assistência;

c

a adoção das providências necessárias à proteção e à garantia dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais;

II

desenvolver:

a

programas e projetos para integração dos usuários aos recursos disponíveis no CAISM Philippe Pinel e no sistema de referência e contra-referência, evitando internação integral, cronificação e ruptura dos vínculos sociofamiliares;

b

programa de reinserção social, favorecendo a desospitalização gradativa dos usuários;

c

metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;

d

atendimento integrado com os serviços extra-hospitalares disponíveis;

III

articular e organizar ações de:

a

envolvimento da comunidade nos programas e projetos de integração com os usuários, de modo a qualificar a convivência social e prepará-los para o mercado de trabalho;

b

desinstitucionalização, em parceria com as entidades envolvidas nesse processo;

IV

articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas;

V

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais da área de saúde;

VI

realizar procedimentos:

a

clínicos, regulares ou intensivos, aos usuários, individuais ou grupais, visando à prevenção, à manutenção e à melhoria das suas condições físicas e psíquicas;

b

terapêuticos, que agilizem a reorganização mental do usuário, evitando sua longa permanência em regime de internação;

VII

localizar, reaproximar e manter contato com familiares, através de visitas e intervenções necessárias, visando captar a realidade da vida cotidiana dos pacientes, de maneira a promover a reintegração e a orientação familiar, com a preservação de vínculos afetivos, favorecendo o processo de reabilitação e alta;

VIII

recuperar documentação pessoal e contribuir para aquisição de benefícios, propiciando o exercício da cidadania;

IX

encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados, nas áreas da saúde e da promoção social e pelo Poder Judiciário;

X

participar:

a

do controle de infecção hospitalar;

b

de atividades extra-assistenciais, sempre que demandadas pela direção;

XI

contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.