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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 20

Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:

I

promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;

II

planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;

III

realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico - Administrativo;

IV

requisitar e controlar o material de consumo;

V

contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

VI

elaborar relatórios periódicos.