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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 13

A Gerência de Saúde Mental I, por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, e a Gerência de Saúde Mental II, através de seus Núcleos, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

garantir, pós-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatórios detalhados do período de tratamento;

II

fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereço, telefone e referências para tratamento em locais próximos de sua residência.