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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 15

A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

fornecer apoio técnico especializado às atividades de assistência aos pacientes das Gerências de Saúde Mental;

II

por meio do Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda:

a

organizar o trabalho dos médicos plantonistas, através de escalas e outros procedimentos;

b

prestar assistência de clínica médica, odontológica, geriátrica, ginecológica, fisioterápica, neurológica, de fonoaudiologia e de outras que se fizerem necessárias aos pacientes atendidos no CAISM Philippe Pinel;

III

por meio do Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional:

a

organizar, orientar e supervisionar os plantões da enfermagem;

b

elaborar a escala mensal dos plantões;

c

promover: 1. a integração do corpo de plantonistas com as respectivas equipes multiprofissionais dos programas de assistência; 2. reuniões periódicas com os coordenadores das equipes multiprofissionais da assistência, buscando a eficácia e a eficiência das ações;

d

garantir: 1. a realização do censo hospitalar diário; 2. a qualidade dos registros de intercorrências de forma complementar ao trabalho das equipes diurnas;

e

preparar escalas de serviço dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem;

f

oferecer assistência de enfermagem integral aos usuários, colaborando com a equipe multiprofissional nas atividades específicas de saúde mental;

g

estimar, solicitar e controlar a necessidade de material permanente e de consumo para a área de enfermagem e zelar por sua correta utilização;

h

em relação às atividades de apoio operacional: 1. viabilizar a remoção de usuários para outros serviços de referência externos; 2. providenciar a realização de exames de laboratório de Patologia Clínica, mediante coleta de materiais ou encaminhamento aos serviços de referência da rede do Sistema Único de Saúde - SUS/SP; 3. encaminhar os usuários para realização de exames radiológicos; 4. realizar procedimentos de lavagem, desinfecção, esterilização, empacotamento, armazenamento e distribuição de materiais; 5. solicitar aquisição de roupas e de tecidos; 6. receber, armazenar, controlar e distribuir as roupas adquiridas; 7. confeccionar roupas e efetuar consertos;

IV

por meio do Núcleo de Farmácia:

a

programar e padronizar medicamentos;

b

implantar normas técnicas de armazenamento;

c

controlar a qualidade dos medicamentos;

d

orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade, interações medicamentosas e legislação referente a medicamentos; 2. farmacodinâmica dos medicamentos;

e

manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;

f

requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;

g

organizar: 1. arquivos para o controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;

h

controlar a qualidade: 1. do material utilizado nos procedimentos; 2. dos equipamentos da unidade.