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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 9º

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar:

a

o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b

as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c

as escalas de serviço;

II

recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;

III

estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;

IV

comunicar:

a

à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;

b

ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;

V

providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos XVII a XXI do artigo 3º deste decreto.