Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 42
O inciso XIV do artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008