Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gerência de Saúde Mental I, por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência, e a Gerência de Saúde Mental II, através de seus Núcleos, têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
garantir, pós-alta, o encaminhamento de pacientes para tratamento na rede extra-hospitalar, acompanhado dos relatórios detalhados do período de tratamento;
II
fornecer, ao paciente e a seus familiares, endereço, telefone e referências para tratamento em locais próximos de sua residência.