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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 35

Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XIII do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, mediante portaria.