Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
as Gerências de Saúde Mental;
b
a Gerência de Apoio Técnico;
c
a Gerência de Informações;
II
de Divisão Técnica:
a
a Gerência de Recursos Humanos;
b
a Gerência de Finanças e Suprimentos;
III
de Divisão, a Gerência de Infra-Estrutura;
IV
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;
b
o Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;
c
o Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;
d
os Núcleos de Assistência à Saúde Mental;
e
o Núcleo de Moradores de Enfermaria;
f
o Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;
g
o Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
h
o Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;
i
o Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;
j
o Núcleo de Farmácia;
l
o Núcleo de Admissão;
m
o Núcleo de Estatística e Faturamento;
n
o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Suporte à Informática;
b
o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
o Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;
d
o Núcleo de Compras e Almoxarifado;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
o Núcleo de Manutenção Predial e Preservação de Áreas Verdes;
d
o Núcleo de Administração Patrimonial;
e
o Núcleo de Atividades Complementares.