Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;
III
realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico - Administrativo;
IV
requisitar e controlar o material de consumo;
V
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VI
elaborar relatórios periódicos.