Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações, de Recursos Humanos e de Infra-Estrutura cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.