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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 26

Ao Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos compete, ainda, em relação à administração de material:

I

aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;

II

assinar editais de tomada de preços e convites.