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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 45

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 26.667, de 27 de janeiro de 1987:

a

o inciso XIV do artigo 4º;

b

os artigos 22 a 29, 45, 48, 49 e 52 a 54;

II

o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.