Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 45
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 26.667, de 27 de janeiro de 1987:
a
o inciso XIV do artigo 4º;
b
os artigos 22 a 29, 45, 48, 49 e 52 a 54;
II
o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995.