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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 2º

O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel tem por finalidades:

I

oferecer atenção médica e multiprofissional em saúde mental a pacientes graves e em situação de crise, provenientes da Capital ou de outros municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo, que, por serem portadores de transtornos severos ou moderados, agudos ou crônicos, necessitem de internação em enfermaria de curta permanência ou de assistência em hospital-dia ou em Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

II

prestar assistência em saúde mental em:

a

regime de internação breve e de atenção psicossocial;

b

programas de reinserção social de pacientes crônicos;

III

oferecer aos usuários serviços de clínica médica, pediatria, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, bem como de oficinas terapêuticas e de produção;

IV

integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra-referência;

V

ser instrumento de referência terciária para a área de sua abrangência;

VI

promover a qualidade da assistência médica, aperfeiçoando e desenvolvendo recursos humanos;

VII

participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica na seguinte conformidade:

a

implementando o modelo assistencial humanizado;

b

evitando a cronificação e o hospitalismo nos casos agudos;

c

dando ênfase à reabilitação psicossocial dos pacientes moradores em lares abrigados, em residências terapêuticas ou em enfermarias;

d

rompendo com a lógica manicomial.