Artigo 14, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Gerência de Saúde Mental III tem, além das previstas no artigo 10 deste artigo, as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Moradores de Enfermaria:
a
garantir, aos pacientes, cuidados gerais em clínica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessários;
b
estimular, orientar e supervisionar os usuários nas atividades cotidianas;
c
prestar assistência integral especializada em saúde mental aos usuários de longa permanência, buscando propiciar-lhes: 1. a recuperação de habilidades, potencialidades e autonomia; 2. o resgate da cidadania; 3. a reinserção na sociedade;
d
realizar, conjuntamente com os familiares, trabalho de orientação, enfatizando ao paciente, a importância de buscar a continuidade do tratamento e o respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e contra-referência;
II
por meio do Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas:
a
promover: 1. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando o resgate da autonomia e a garantia de subsistência; 2. a autogestão dos usuários que passam pelo processo de desospitalização, quanto ao uso de medicamentos, moeda corrente, serviços e atividades comunitárias;
b
articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas;
c
desenvolver programas e projetos de integração dos usuários na comunidade, qualificando a convivência social;
d
preparar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho;
III
por meio do Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção:
a
prestar assistência ambulatorial ao usuário internado e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, aos egressos de internações anteriores e a portadores de transtornos mentais da comunidade em geral;
b
desenvolver, em conjunto com as Gerências de Saúde Mental, atividades que complementem o tratamento global do paciente, promovendo sua interação social e resgatando a capacidade de pragmatismo e produção;
c
realizar oficinas para divulgação, exposição e comercialização dos produtos oferecidos pelo usuário/morador, visando à geração de renda como parte do processo de inclusão no mercado de trabalho e o fortalecimento dos vínculos com a comunidade local.