Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
Às unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;
III
realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico - Administrativo;
IV
requisitar e controlar o material de consumo;
V
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VI
elaborar relatórios periódicos.