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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 17

A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

II

por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a

as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAISM Philippe Pinel;

c

promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;

III

por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

por meio do Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:

a

em relação aos servidores do CAISM Philippe Pinel: 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 5. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;

b

registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;

c

colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do CAISM Philippe Pinel.