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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea m do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 4º

As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

as Gerências de Saúde Mental;

b

a Gerência de Apoio Técnico;

c

a Gerência de Informações;

II

de Divisão Técnica:

a

a Gerência de Recursos Humanos;

b

a Gerência de Finanças e Suprimentos;

III

de Divisão, a Gerência de Infra-Estrutura;

IV

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;

b

o Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;

c

o Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;

d

os Núcleos de Assistência à Saúde Mental;

e

o Núcleo de Moradores de Enfermaria;

f

o Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;

g

o Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;

h

o Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;

i

o Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;

j

o Núcleo de Farmácia;

l

o Núcleo de Admissão;

m

o Núcleo de Estatística e Faturamento;

n

o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

V

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Suporte à Informática;

b

o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c

o Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;

d

o Núcleo de Compras e Almoxarifado;

VI

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

o Núcleo de Manutenção Predial e Preservação de Áreas Verdes;

d

o Núcleo de Administração Patrimonial;

e

o Núcleo de Atividades Complementares.