Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Núcleo de Atividades Complementares, da Gerência de Infra-Estrutura, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.