Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I
opinar sobre:
a
os programas de trabalho e projetos terapêuticos do CAISM Philippe Pinel;
b
as diretrizes de funcionamento do CAISM Philippe Pinel;
II
promover articulação entre as unidades do CAISM Philippe Pinel;
III
participar dos planos de:
a
edificações e reformas a serem realizadas;
b
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV
emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V
manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do CAISM Philippe Pinel;
VI
propor ao Diretor do CAISM Philippe Pinel medidas para o aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII
aprovar seu regimento interno.