Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III
Comissão de Ética Médica;
IV
Comissão de Ética em Enfermagem;
V
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI
Comissão de Ensino e Pesquisa;
VII
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX
Comissão de Revisão de Óbitos;
X
Comissão de Qualidade;
XI
Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem;
XII
Comissão de Humanização;
XIII
Comissão de Voluntariado;
XIV
Assistência Técnica;
XV
Ouvidoria;
XVI
Núcleo de Apoio Administrativo;
XVII
Gerência de Saúde Mental I, com:
a
Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;
b
Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;
c
Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;
XVIII
Gerência de Saúde Mental II, com 2 (dois) Núcleos de Assistência à Saúde Mental (I e II);
XIX
Gerência de Saúde Mental III, com:
a
Núcleo de Moradores de Enfermaria;
b
Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;
c
Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
XX
Gerência de Apoio Técnico, com:
a
Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;
b
Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;
c
Núcleo de Farmácia;
XXI
Gerência de Informações, com:
a
Núcleo de Admissão;
b
Núcleo de Estatística e Faturamento;
c
Núcleo de Suporte à Informática;
XXII
Gerência de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXIII
Gerência de Finanças e Suprimentos, com:
a
Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;
b
Núcleo de Compras e Amoxarifado;
XXIV
Gerência de Infra-Estrutura, com:
a
Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas Verdes;
b
Núcleo de Administração Patrimonial;
c
Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único
- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.