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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 37

A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:

I

pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e

II

pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.