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Artigo 16, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 16

A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:

I

participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAISM Philippe Pinel e colaborar para a integração de suas diversas áreas;

II

operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;

III

analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;

IV

manter atualizadas as informações referentes ao CAISM Philippe Pinel, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

V

por meio do Núcleo de Admissão:

a

promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar orientação aos usuários;

b

providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;

c

recepcionar e encaminhar os visitantes;

d

controlar a movimentação dos pacientes;

e

elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;

f

ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;

g

prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;

h

fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes internados e egressos;

VI

por meio do Núcleo de Estatística e Faturamento:

a

manter banco de dados com informações estatísticas e epidemiológicas dos usuários que procuram os serviços do CAISM Philippe Pinel;

b

atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;

c

propiciar, através da análise da demanda, a abordagem epidemiológica necessária à realização das atividades de planejamento;

d

coletar, classificar e registrar dados estatísticos, técnicos e administrativos;

e

disseminar informações de interesse para: 1. os serviços do CAISM Philippe Pinel; 2. os níveis central e distrital; 3. a população;

f

elaborar gráficos, tabelas e informações consolidadas, para embasar a análise gerencial;

g

promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;

h

executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM Philippe Pinel e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;

VII

por meio do Núcleo de Suporte à Informática:

a

propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;

b

manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAISM Philippe Pinel;

c

zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do CAISM Philippe Pinel.