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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 40

O Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel adotará as seguintes providências:

I

realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;

II

por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do CAISM Philippe Pinel.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. a definição da área de atuação de cada Núcleo de Assistência à Saúde Mental, da Gerência de Saúde Mental II; 2. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 3. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 4. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do CAISM Philippe Pinel e as responsabilidades de seus membros.