Artigo 19, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas Verdes:
a
prestar serviços de manutenção geral de imóveis e instalações;
b
providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétricas e hidráulicas;
c
efetuar limpeza, conservação e manutenção das áreas verdes e de passeio do CAISM Philippe Pinel;
d
identificar, cadastrar e registrar: 1. as espécies vegetais existentes nas áreas verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventário a respeito; 2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;
e
preparar, para paisagismo, canteiros, jardineiras e vasos existentes no CAISM Philippe Pinel;
II
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a
cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b
manter atualizados os fichários dos bens do CAISM Philippe Pinel;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
g
acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
h
efetuar serviços de reparo e manutenção preventiva nos equipamentos;
i
testar novos equipamentos;
j
orientar e providenciar treinamento aos usuários para operarem corretamente os equipamentos;
l
adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
m
avaliar a necessidade ou a conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
III
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
supervisionar a telefonia;
c
controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;
d
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
e
promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
f
arquivar os documentos emitidos e os recebidos;
g
promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
h
informar sobre a localização de papéis e processos;
i
expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
j
administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência.