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Artigo 3º, Inciso XXIV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 3º

O Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III

Comissão de Ética Médica;

IV

Comissão de Ética em Enfermagem;

V

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

VI

Comissão de Ensino e Pesquisa;

VII

Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

VIII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

IX

Comissão de Revisão de Óbitos;

X

Comissão de Qualidade;

XI

Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem;

XII

Comissão de Humanização;

XIII

Comissão de Voluntariado;

XIV

Assistência Técnica;

XV

Ouvidoria;

XVI

Núcleo de Apoio Administrativo;

XVII

Gerência de Saúde Mental I, com:

a

Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;

b

Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;

c

Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;

XVIII

Gerência de Saúde Mental II, com 2 (dois) Núcleos de Assistência à Saúde Mental (I e II);

XIX

Gerência de Saúde Mental III, com:

a

Núcleo de Moradores de Enfermaria;

b

Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;

c

Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;

XX

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;

b

Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;

c

Núcleo de Farmácia;

XXI

Gerência de Informações, com:

a

Núcleo de Admissão;

b

Núcleo de Estatística e Faturamento;

c

Núcleo de Suporte à Informática;

XXII

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

XXIII

Gerência de Finanças e Suprimentos, com:

a

Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;

b

Núcleo de Compras e Amoxarifado;

XXIV

Gerência de Infra-Estrutura, com:

a

Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas Verdes;

b

Núcleo de Administração Patrimonial;

c

Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único

- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.