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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 29

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I

o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II

o Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as do artigo 15;

III

o Diretor do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos, as do artigo 17.