Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I
o Diretor do CAISM Philippe Pinel, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II
o Diretor da Gerência de Finanças e Suprimentos, as do artigo 15;
III
o Diretor do Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos, as do artigo 17.