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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 28

O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.