Artigo 31, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.